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     Cartilha de Orientação de Acesso - ISPS CODE
Manaus, 20 de Abril de 2024
 
 
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Cartilha de Orientação de Acesso - ISPS CODE
 

O QUE É ISPS CODE?

É um código internacional de segurança que protege navios e portos. Foi criada pela Organização Marítima Internacional (IMO), entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi instituída após os atentados terroristas em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, e aprovada pelo governo brasileiro na forma da lei.


Quais os objetivos de ISPS CODE?

Detectar e desarmar ameaças à segurança nos navios e instalações portuárias utilizadas no comércio internacional, por meio de medidas preventivas de procedimento padrão de proteção. O código funciona com a cooperação entre Governos, órgãos públicos e empresas.


Quais as novas regras do transporte marítimo internacional?

O ISPS CODE define equipamentos e ação da Unidade de Segurança; sistema de comunicação e monitoramento de acesso de pessoas, cargas e veículos na área portuária.

 

ORIETAÇÕES GERAIS


Entrada de Cargas, Veículos e pessoas:
Carretas – Transportando Contêineres deverão obrigatoriamente passar pelo GATE para pesagem, identificação do motorista, revista e controle de documentação no SISCOMEX;
Caminhões – deverão apresentar Nota Fiscal da carga com destino a embarcação regional atracada no Roadway. Serão abertos para vistoria pela Unidade de Segurança, e todos os ocupantes deverão apresentar documentos de identificação (CPF ou RG) para registro e controle de acesso. Será cadastrado o número da placa, barco de destino, data e hora.
Veículos de pequeno porte – serão abertos para vistoria pela Unidade de Segurança e todos os seus ocupantes deverão apresentar documento de identificação para controle de acesso, registro da placa, barco de destino, data e hora;
Embarque de Veículo – Só podem ser embarcados pelos proprietários ou representantes com procuração pública. É necessário apresentar documentação do veículo e do condutor, além da declaração de nada Consta da Delegacia de Roubos e Furtos de veículos.

  1. A velocidade máxima permitida dentro da Instalação Portuária é de 10 Km/h;
  2. É Proibido ausentar-se do veiculo no percurso entre a entrada do porto e cais do Roadway/Torres. Qualquer transeunte não autorizado será abordado pela Unidade de Segurança.
  3. Há detectores de metais em todas as entradas do Porto de Manaus.
  4. Haverá revistas em todas as bagagens, embalagens e veículos.
  5. É proibido entrar portando drogas, arma de fogo, munição, explosivos, tóxicos/venenos, arma branca e animais silvestres.
  6. Não é permitido, em qualquer circunstância, a entrada de portadores de armas, exceto autoridade de Segurança Pública com prerrogativa em Lei.
  7. Haverá rígida e específica fiscalização quanto ao porte de qualquer substância considerada como droga e contrabando no porto.
  8. É obrigatório o uso de crachá de identificação dentro da Instalação Portuária. Recomendamos a fixação do mesmo em local visível, de preferência na altura do tórax.
  9. Os fornecedores e distribuidores de produtos mercantis que operam na plataforma do Roadway devem manter TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS CADASTRADOS, para fins de emissão dos CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO, condição indispensável para o acesso à área.
  10. Fica proibida a venda de produtos alimentícios ou de qualquer natureza, assim como a permanência de vendedores ambulantes no cais do Roadway.

Os Usuários do Porto de Manaus que utilizam os serviços do Sindicato dos Carregadores deverão observar a tabela de preço que regula o serviço. Em caso de dúvidas ou reclamações, favor entrar em contato pelo telefone (92) 3233-7061.


Sinais de Alarme Sonoro:
Há um sistema de alarme do tipo “sirene” no Porto de Manaus, utilizado em situações de emergência, de acordo com o seguinte código:

Emergência = Intermitente / Evacuação = Contínuo
Ao ouvir o alarme o visitante deve procurar imediatamente um guarda da Unidade de Segurança, ou se dirigir aos pontos de convergência e seguir as orientações oferecidas.

Aos Armadores – Não é permitido trabalhar no cais do Roadway e nas Embarcações usando sandálias. Também é proibido trabalhar nas Baías ou Plataforma sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI), e seu uso será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Unidade de Segurança do Porto. O empregador é obrigado por lei a fornecer e exigir o uso do EPI por parte de seus empregados e prepostos.

  1. É proibido o estacionamento de carros de propriedade dos armadores em frente à embarcação. Os mesmos deverão estacionar seus veículos na área reservada denominada ‘Enasa’.
  2. O abastecimento de combustível deverá ser efetuado somente fora das instalações do Porto de Manaus, evitando assim qualquer tipo de sinistro que resulte em danos para o terminal, passageiros, tripulação da embarcação e terceiros.
  3. Não é permitida a utilização de cabos elétricos com emendas ou em mau estado de conservação para ligações entre a embarcação e o terminal. Caso encontrados, os mesmos serão desligados.
  4. As embarcações deverão providenciar, para embarque e desembarque de seus passageiros, o uso de pranchas com corrimão e guarda-corpo, para a proteção de todos que utilizam o Roadway;
  5. É proibido o reparo com máquina de solda, lixadeiras ou pintura com pistola, enquanto a embarcação permanecer ancorada no Roadway;
  6. É proibido o armazenamento ou manuseio de quaisquer tipos de combustíveis, em tambores, barris, tonéis ou outro vasilhame, no píer de atracação, por se tratarem de inflamáveis de alta combustão e risco de incêndio;
  7. Não é permitida a atracação de catraias a contrabordo de outras embarcações no Roadway.

ATENÇÃO
De acordo com a PORTARIA n° 194, de 6 de AGOSTO DE 2004, que disciplina o acesso de pessoas e veículos às áreas e recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus, informamos que:
Art. 1º - O ingresso em áreas e recintos alfandegados somente será admitido aos que ali exerçam atividades profissionais e veículos com objeto de serviço, durante o período estritamente necessário à realização de suas atividades.
Art. 19º                - Os órgãos de imprensa deverão solicitar autorização ao Chefe de Equipe da ALF/MNS para realizarem reportagens nas áreas e recintos sob controle aduaneiro.
Art. 41 – O acesso de pessoa não autorizada a área ou recinto sob controle aduaneiro sujeita o infrator às seguintes penalidades (art.107, VIII, alínea “a”, de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 19 de dezembro de 2003):

  1. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ingresso de pessoa em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou recinto;
  2. Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa que ingressar em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização.

§ 1º As multas de que tratam este artigo não admitem qualquer redução de valor e não prejudicam a aplicação de outras penalidades cabíveis.

  1. Para Maiores Informações, favor entrar em contato pelo telefone (92) 2123-4350

A ADMINISTRAÇÃO
Empresa de Revitalização Do Porto de Manaus
Estação Hidroviária do Amazonas

 

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