O QUE É ISPS CODE?
É um código internacional de segurança que protege navios e portos. Foi criada pela Organização Marítima Internacional (IMO), entidade vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU). A norma foi instituída após os atentados terroristas em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, e aprovada pelo governo brasileiro na forma da lei.
Quais os objetivos de ISPS CODE?
Detectar e desarmar ameaças à segurança nos navios e instalações portuárias utilizadas no comércio internacional, por meio de medidas preventivas de procedimento padrão de proteção. O código funciona com a cooperação entre Governos, órgãos públicos e empresas.
Quais as novas regras do transporte marítimo internacional?
O ISPS CODE define equipamentos e ação da Unidade de Segurança; sistema de comunicação e monitoramento de acesso de pessoas, cargas e veículos na área portuária.
ORIETAÇÕES GERAIS
Entrada de Cargas, Veículos e pessoas:
Carretas – Transportando Contêineres deverão obrigatoriamente passar pelo GATE para pesagem, identificação do motorista, revista e controle de documentação no SISCOMEX;
Caminhões – deverão apresentar Nota Fiscal da carga com destino a embarcação regional atracada no Roadway. Serão abertos para vistoria pela Unidade de Segurança, e todos os ocupantes deverão apresentar documentos de identificação (CPF ou RG) para registro e controle de acesso. Será cadastrado o número da placa, barco de destino, data e hora.
Veículos de pequeno porte – serão abertos para vistoria pela Unidade de Segurança e todos os seus ocupantes deverão apresentar documento de identificação para controle de acesso, registro da placa, barco de destino, data e hora;
Embarque de Veículo – Só podem ser embarcados pelos proprietários ou representantes com procuração pública. É necessário apresentar documentação do veículo e do condutor, além da declaração de nada Consta da Delegacia de Roubos e Furtos de veículos.
- A velocidade máxima permitida dentro da Instalação Portuária é de 10 Km/h;
- É Proibido ausentar-se do veiculo no percurso entre a entrada do porto e cais do Roadway/Torres. Qualquer transeunte não autorizado será abordado pela Unidade de Segurança.
- Há detectores de metais em todas as entradas do Porto de Manaus.
- Haverá revistas em todas as bagagens, embalagens e veículos.
- É proibido entrar portando drogas, arma de fogo, munição, explosivos, tóxicos/venenos, arma branca e animais silvestres.
- Não é permitido, em qualquer circunstância, a entrada de portadores de armas, exceto autoridade de Segurança Pública com prerrogativa em Lei.
- Haverá rígida e específica fiscalização quanto ao porte de qualquer substância considerada como droga e contrabando no porto.
- É obrigatório o uso de crachá de identificação dentro da Instalação Portuária. Recomendamos a fixação do mesmo em local visível, de preferência na altura do tórax.
- Os fornecedores e distribuidores de produtos mercantis que operam na plataforma do Roadway devem manter TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS CADASTRADOS, para fins de emissão dos CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO, condição indispensável para o acesso à área.
- Fica proibida a venda de produtos alimentícios ou de qualquer natureza, assim como a permanência de vendedores ambulantes no cais do Roadway.
Os Usuários do Porto de Manaus que utilizam os serviços do Sindicato dos Carregadores deverão observar a tabela de preço que regula o serviço. Em caso de dúvidas ou reclamações, favor entrar em contato pelo telefone (92) 3233-7061.
Sinais de Alarme Sonoro:
Há um sistema de alarme do tipo “sirene” no Porto de Manaus, utilizado em situações de emergência, de acordo com o seguinte código:
Emergência = Intermitente / Evacuação = Contínuo
Ao ouvir o alarme o visitante deve procurar imediatamente um guarda da Unidade de Segurança, ou se dirigir aos pontos de convergência e seguir as orientações oferecidas.
Aos Armadores – Não é permitido trabalhar no cais do Roadway e nas Embarcações usando sandálias. Também é proibido trabalhar nas Baías ou Plataforma sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI), e seu uso será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Unidade de Segurança do Porto. O empregador é obrigado por lei a fornecer e exigir o uso do EPI por parte de seus empregados e prepostos.
- É proibido o estacionamento de carros de propriedade dos armadores em frente à embarcação. Os mesmos deverão estacionar seus veículos na área reservada denominada ‘Enasa’.
- O abastecimento de combustível deverá ser efetuado somente fora das instalações do Porto de Manaus, evitando assim qualquer tipo de sinistro que resulte em danos para o terminal, passageiros, tripulação da embarcação e terceiros.
- Não é permitida a utilização de cabos elétricos com emendas ou em mau estado de conservação para ligações entre a embarcação e o terminal. Caso encontrados, os mesmos serão desligados.
- As embarcações deverão providenciar, para embarque e desembarque de seus passageiros, o uso de pranchas com corrimão e guarda-corpo, para a proteção de todos que utilizam o Roadway;
- É proibido o reparo com máquina de solda, lixadeiras ou pintura com pistola, enquanto a embarcação permanecer ancorada no Roadway;
- É proibido o armazenamento ou manuseio de quaisquer tipos de combustíveis, em tambores, barris, tonéis ou outro vasilhame, no píer de atracação, por se tratarem de inflamáveis de alta combustão e risco de incêndio;
- Não é permitida a atracação de catraias a contrabordo de outras embarcações no Roadway.
ATENÇÃO
De acordo com a PORTARIA n° 194, de 6 de AGOSTO DE 2004, que disciplina o acesso de pessoas e veículos às áreas e recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus, informamos que:
Art. 1º - O ingresso em áreas e recintos alfandegados somente será admitido aos que ali exerçam atividades profissionais e veículos com objeto de serviço, durante o período estritamente necessário à realização de suas atividades.
Art. 19º - Os órgãos de imprensa deverão solicitar autorização ao Chefe de Equipe da ALF/MNS para realizarem reportagens nas áreas e recintos sob controle aduaneiro.
Art. 41 – O acesso de pessoa não autorizada a área ou recinto sob controle aduaneiro sujeita o infrator às seguintes penalidades (art.107, VIII, alínea “a”, de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 19 de dezembro de 2003):
- Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ingresso de pessoa em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização, aplicada ao administrador do local ou recinto;
- Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa que ingressar em local ou recinto sob controle aduaneiro sem a regular autorização.
§ 1º As multas de que tratam este artigo não admitem qualquer redução de valor e não prejudicam a aplicação de outras penalidades cabíveis.
- Para Maiores Informações, favor entrar em contato pelo telefone (92) 2123-4350
A ADMINISTRAÇÃO
Empresa de Revitalização Do Porto de Manaus
Estação Hidroviária do Amazonas

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